Casos

Dicionário de Públicas V2

Raparigas de coabitação 245597

A empregadora negou as alegações da profissional, afirmando que cabia a ela o ônus de comprovar a ocorrência das agressões. Mas, segundo o juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, prova testemunhal produzida nos autos pela autora evidenciou a conduta do supervisor. Outra testemunha apresentada em juízo pela empregadora explicou que o supervisor era uma pessoa extrovertida, expansiva, brincalhona, que colocava apelido em muitas pessoas. Houve recursos, que aguardam julgamento no TRT mineiro. Morava no andar de cima e também teve a casa invadida pelos bandidos, por engano. Eles diziam querer a chave do banco. Após perceberem o engano quanto ao local, os criminosos seguiram para a casa do gerente, onde teve início o sequestro. Ele citou jurisprudência do TST sobre o tema.

Inclui bibliografia. ISBN: 1. Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha. Universidade do Estado de Minas Gerais V. As organizadoras. Por outro lado, continuamos em constante processo de amadurecimento político participativo. Manifesto, restante uma vez, meu reconhecimento e parabenizo cada um dos envolvidos neste projeto e, em especial, destaco os escritos do Senador e Professor Antônio Imponente Junho Anastasia na orelha do livro; do Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Dr. Desfrutem de cada verbete! Acesso em: 15 abr.

Inclui bibliografia. ISBN: 1. Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha. Universidade do Estado de Minas Gerais V. As organizadoras.

Leave a Reply