Ao realizarmos um estudo mais aprofundado, percebemos que o assunto é importante e traz diversas conseqüências jurídicas, além de ser mais comum em nossa sociedade do que imaginamos. Com o propósito de proteger a família constituída pelo casamento, o Código Civil de omitiu-se em regular as relações extramatrimoniais. A partilha do patrimônio considerava o esforço comum para adquiri-lo. Dessa forma, lentamente os direitos dos companheiros foram sendo reconhecidos pelos Tribunais. Assim leciona o seu art. Com isso, alargou-se o conceito de família, que passou a albergar outros relacionamentos além dos constituídos pelo laço do casamento. Também Jacques de Camargo Penteado posiciona-se dessa forma: Casamento é casamento.
Um homem com jeito de trabalhador me apontou uma arma e me carregou para o matagal. Roubou meu celular. Com uma arma apontada para meu ouvido, me mandou tirar a roupa. Fui estuprada. Senti que estava em carne viva. Sumiu no mato. Fui para a rua nua, desnorteada. Vi quatro PMs no caminho e pedi socorro. Primeiro, debocharam de mim.
Mas logo depois ele voltou. Estou desesperado próprio. Maneira demasiadamente da minha namorada, gostaria muito de esposar e ter prole com ela. Isso é perpendicular.